Plano Plurianual de Incentivo à Cultura

PRONAC: 235134 | Lei Federal de Incentivo Cultura – Lei Rouanet | Captação até 31/12/2025

Projeto plurianual de incentivo à cultura e conscientização ambiental para pessoas em situação de vulnerabilidade social. Inclui sete oficinas culturais (capoeira, ballet, percussão, violão, dança-afro, audiovisual e formação técnica cultural), além do projeto de educação ambiental com crianças e adolescentes das escolas públicas da região do Bairro Eldorado, Diadema/SP.

O que é a Lei Rouanet?

A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/91) permite que empresas tributadas no regime de Lucro Real direcionem até 4% do Imposto de Renda devido para apoiar projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura — como os realizados pela Rede Cultural Beija-Flor.

Esse incentivo não é doação: é uma destinação fiscal com contrapartida social e retorno institucional.

Como fazer?

Destinar parte do seu Imposto de Renda para o Plano Plurianual da Rede Cultural Beija-Flor é uma forma simples e sem custo adicional de transformar vidas. Seu apoio garante oportunidades para crianças e jovens em situação de vulnerabilidade. Siga o passo a passo abaixo e faça a diferença!

Pessoa Jurídica

1. Verifique com o setor contábil ou jurídico da empresa qual o valor do Imposto de Renda devido no regime de Lucro Real. Defina o valor a ser destinado (até 4% do IR devido);

2. Deposite o valor diretamente na conta específica para captação do projeto:
Banco do Brasil
Agência: 4704-X
Conta Captação: 40.637-6

3. A Rede Cultural Beija-Flor emitirá o recibo oficial de mecenato no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC), reconhecido pela Receita Federal;

4. Na Declaração do Importo de Renda o valor aportado é lançado no campo de incentivos fiscais da declaração do IRPJ. O valor é deduzido integralmente do imposto devido naquele ano fiscal;

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco: 11 91705-8443

Pessoa física

Qualquer pessoa pode destinar até 6% do Imposto de Renda devido para o projeto. As doações podem ser feitas durante todo ano e inseridas na Declaração do Imposto de Renda do ano seguinte. Veja como: 


1 – Deposite o valor na conta do oficial para captação do projeto:
Banco do Brasil
Agência: 4704-X
Conta Captação: 40.637-6

2 – Envie o comprovante da transação para a Rede Cultural Beija-Flor pelo e-mail selma.louver@rcbf.org.br. Nós te enviaremos o recibo de mecenato gerado no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC), reconhecido pela Receita Federal;

3 – Guarde o recibo e informe a doação na declaração de Imposto de Renda do ano seguinte. No programa da Receita Federal, informe o valor na aba “Doações – Incentivo à Cultura”. Lembrando que Pessoa Física pode deduzir até 6% do imposto devido.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco: 11 91705-8443.

Muito obrigado!

Pronto! Agora parte do seu imposto está ajudando a viabilizar nosso projeto!

Conte com nosso apoio técnico

Não custa nada a mais para você ou sua empresa! O imposto já seria pago ao governo. A diferença é que, com a destinação, parte é direcionado para financiar projetos sociais realizados pela Rede Cultural Beija-Flor.

Apoio a projetos sérios e aprovados em diferentes esferas (municipal, estadual e federal). Escolhendo doar para a Beija-Flor, você pode ficar tranquilo quanto ao uso desse recurso. Somos uma instituição com diversas certificações que comprovam a seriedade de nosso trabalho.

Reconhecimento e impacto social positivo. Empresas que doam podem divulgar sua contribuição em relatórios de ESG e Responsabilidade Social. Além disso, o nome da empresa fica vinculado aos projetos e também é divulgado nos materiais oficiais da RCBF.

Precisa de ajuda?